Resumo: |
PROJETO DE LEI Nº 04/2015
SÚMULA: Reconhece a Associação de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná - ACAMPAR, como entidade oficial representativa da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º- Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder a filiação desta Câmara a ACAMPAR - Associação de Câmaras,Vereadores e Gestores Públicos do Paraná, inscritas no CNPJ sob o nº 81.398.232/0001-41, com sede à Rua Duque de Caxias 163, na cidade de Curitiba - PR., e reconhecida pela Lei Estadual nº 16.083/2009, como "...entidade oficial representativa das Associações Microrregionais de Câmaras, Câmaras Municipais de Vereadores do Estado do Paraná, para todos os efeitos de representatividade."
Art. 2º- A filiação da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná à Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná - ACAMPAR se dará de forma facultativa, através de Resolução da Mesa Diretiva, mediante pagamento da mensalidade fixada em Assembléia Geral daquela entidade.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, em 18 de maio de 2015.
Antônio Dezan
Presidente
Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |