Proposição de Projeto de Lei Legislativo

Projeto de Lei Legislativo 4/2015

Status: Aberto
Categoria: Projeto de Lei Legislativo
Número/Ano: 4/2015
Resumo: PROJETO DE LEI Nº 04/2015SÚMULA: Reconhece a Associação de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná - ACAMPAR, como entidade oficial representativa da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná e dá outras providências. A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinteL E I:Art. 1º- Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder a filiação desta Câmara a ACAMPAR - Associação de Câmaras,Vereadores e Gestores Públicos do Paraná, inscritas no CNPJ sob o nº 81.398.232/0001-41, com sede à Rua Duque de Caxias 163, na cidade de Curitiba - PR., e reconhecida pela Lei Estadual nº 16.083/2009, como "...entidade oficial representativa das Associações Microrregionais de Câmaras, Câmaras Municipais de Vereadores do Estado do Paraná, para todos os efeitos de representatividade." Art. 2º- A filiação da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná à Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná - ACAMPAR se dará de forma facultativa, através de Resolução da Mesa Diretiva, mediante pagamento da mensalidade fixada em Assembléia Geral daquela entidade. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, em 18 de maio de 2015.Antônio DezanPresidenteJUSTIFICATIVA:Senhores Vereadores: É de justiça que os Municípios, através do Poder Executivo, tenham suas entidades representativas, como têm, tais como as Associações Microrregionais, a Associação dos Municípios do Paraná - AMP, e a Confederação Nacional dos Municípios, aos quais são filiados através de lei. Da mesma forma, as Câmaras Municipais têm, na Associação de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná - ACAMPAR sua entidade oficial, que completa neste ano de 2015, vinte e seis anos de trabalho ininterrupto em favor das Câmaras Municipais do Paraná e de seus Vereadores, seja no aspecto de entidade reivindicatória junto aos mais diversos órgãos públicos ou privados e, mais recentemente, na capacitação dos Vereadores e servidores municipais. O próprio Governo do Estado do Paraná, através da Lei 16.083 de 17 de abril de 2009, reconheceu a ACAMPAR como "entidade oficial representativa das Associações Microrregionais de Câmaras e das Câmaras Municipais do Estado do Paraná, para todos os efeitos de representatividade". Todavia, cabe às Câmaras do Estado, principais e diretamente beneficiárias dos serviços da ACAMPAR, por direito e justiça, reconhecer aquela entidade como órgão oficial, já que oficiosamente o é, há mais de vinte anos. Frise-se que tal reconhecimento conforme disposto no Art. 1º do Projeto de Lei ora submetido à apreciação dos Senhores Vereadores, não implica em filiação automática ou obrigatória a ACAMPAR. Ao contrário, a filiação ou adesão das Câmaras em geral, como sempre foi, é facultativa e, é nesse sentido, que dispõe o art. 2º deste projeto, sobre a filiação se dará através de Resolução da Mesa Diretiva. A aprovação deste projeto que atende aos princípios constitucionais observa, igualmente, a juridicidade em seu aspecto material e formal, para efeito de ser efetivamente aprovado. Assim, pois, esperamos a serena análise e aprovação ao projeto em tela por parte da integralidade dos membros desta Casa. Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, em 18 de maio de 2015.Antônio DezanPresidente Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.

 Anexos

Nome Descrição
anexo_2021-06-08_12-05-27_ID-4675