Resumo: |
Convalida os efeitos da Lei nº 902/13 de 12/11/2013, que dispõe sobre aprovação DEFINITIVA do loteamento denominado de "Ouro Negro", com as alterações advindas da Lei nº 1234/15 de 14/04/15, que retifica confrontações do imóvel transformado em lote urbano, pela Lei Nº 691/12, ou seja, lote rural nº 24-A-2 (vinte quatro-a-dois), originário da subdivisão do lote nº 24-A, da gleba nº 01, Imóvel Andrada, do município de Três Barars do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, tira caução da Lei nº 902/13, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |